Comissão Municipal de Arte, Arqueologia e Defesa do Património de Évora
Fazendo hoje uma rápida pesquisa na Internet sobre a expressão "Comissão Municipal de Arte e Arqueologia" (Defesa do Património é um conceito mais recente) deparamos, essencialmente, com remissões para bases de dados arquivísticas municipais. De facto, quase com excepção de Évora, estas comissões, pelo menos com aquela designação que vem já das "profundezas do Estado Novo", mas que têm raízes na 1ª República, deverão hoje ser uma raridade. Curiosamente, o município de Évora, teve o bom senso de aproveitar os aspectos positivos desta velha estrutura consultiva, renovando-a e mantendo-a em funções até hoje. Aliás, foi das poucas estruturas que, apesar de tudo, a administração de Évora do PS (2001-2013) acabou opor manter, ainda que minimizando a sua actuação...
Não tenho elementos para defender uma qualquer tese explicativa para este fenómeno eborense, mas da minha experiência pessoal (fui membro da CMAA de Évora no final dos anos 80, em representação do Serviço Regional de Arqueologia do Sul) julgo que tal opção terá resultado essencialmente de uma estratégia deliberada da administração comunista de Abílio Fernandes, no sentido de conseguir consensos alargados que considerava indispensáveis para intervir numa cidade, socialmente conservadora, e onde a defesa do património cultural muitas vezes tende a confundir-se com imobilismo ou mesmo reaccionarismo estético. Recordo que à época, a Comissão reunia um conjunto de personalidades bastante heterogéneas, quer do ponto de vista político quer mesmo do ponto de vista cultural, o que trazia especial vivacidade e interesse aos seus trabalhos, apoiando a Câmara (ou não) nas suas decisões urbanísticas potencialmente mais polémicas. Pessoalmente, o convívio com os saudosos Mestre Túlio Espanca, Monsenhor Mendeiros (representante do conservador cabido da Sé) e arquitecto José Garret, mas também com os meus amigos Fernando Pinto ou António Pestana de Vasconcelos, (na altura directores dos Monumentos do SUl e do Museu de Évora) foram especialmente importantes para melhor me inserir no espírito desta antiga cidade, que naturalmente está longe de ser um "Museu" e que portanto precisa de estar em permanente ainda que cuidada renovação.
No momento em que, passadas mais de duas décadas, regresso à Comissão (a autarquia acaba de me convidar, a título pessoal para a integrar), transcrevo a título de curiosidade, documento que se refere as origens administrativas deste órgão consultivo que o município de Évora, tem sabido preservar, renovando-o e adaptando-o ao nosso tempo.
"O Código
Administrativo de 1936, no seu artigo 97º, previa que onde existissem
monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar,
defender ou valorizar, funcionaria uma Comissão Municipal de Arte e
Arqueologia. Seria composta por um vereador designado pelo presidente da
câmara, que presidiria à comissão, pelo director do museu da sede de concelho,
onde o houvesse, por um professor oficial, nomeado pelo Ministro da Educação
Nacional, por um representante das associações culturais, ou de grupos de
amigos de monumentos ou museus do concelho, e por último, pelos párocos
encarregues do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido.
Eram competências da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia:
- Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
- Dar parecer sobre quaisquer projectos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
- Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
- Colaborar com os orgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."
Eram competências da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia:
- Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
- Dar parecer sobre quaisquer projectos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
- Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
- Colaborar com os orgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir."
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