Documentos para a história da nossa Arqueologia (II)
A "Arqueologia e o Património Cultural" em Portugal, na início do Século XXI
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Manifestação de protesto de arqueólogos, em 18 de Março de 2009, à porta das antigas instalações do IPA, entretanto já demolidas para dar lugar ao novo Museu dos Coches |
Ver também: http://pedrastalhas.blogspot.pt/2016/01/documentos-para-historia-da-nossa.html
Vai servindo este "blog" para disponibilizar textos que nunca saíram dos gabinetes e a que provavelmente nunca ninguém deu qualquer atenção, mas que implicaram algum esforço reflexivo da minha parte e que julgo poderão ainda um dia vir a ser úteis para quem quiser fazer a história da administração e gestão do património arqueológico português, no período muito conturbado do início do presente século. Este documento não está datado, mas o ficheiro onde o recuperei foi gravado em Junho de 2005. Na realidade a sua redação não deverá ser muito anterior. Por essa altura iniciava funções o XVII Governo sob a presidência de José Sócrates, com Isabel Pires de Lima na pasta da Cultura. As mudanças nas estruturas de gestão do património cultural eram esperadas e inevitáveis desde que em Maio de 2002 (Governo Durão Barroso) o monistro da Cultura, Pedro Roseta, anunciara a intenção de fundir o IPA e o IPPAR. João Zilhão e António Monge Soares tinham-se demitido em protesto e a partir de então, apesar dos esforços de Fernando Real, a situação da Arqueologia não deixara de degradar-se até aos limites. Não apenas pela cada vez maior redução de meios de actuação, mas sobretudo pela total indefinição relativamente ao futuro do sector, repartido por três Institutos distintos: IPA, IPPAR e IPM.
Consciente das mudanças que se avizinhavam e, provavelmente sem que alguém me encomendasse o discurso (à época não tinha quaisquer funções directivas) resolvi passar a escrito, tipo "memorando", algumas reflexões que poderiam ser úteis (julgava eu) a quem tivesse que decidir. Não sei o caminho que o documento levou embora, respeitando as vias hierárquicas, o tenha feito seguir, "para quem der direito e para os devidos efeitos". Partido de uma análise comentada das atribuições e competencias da Administração Pública em matéria de património arqueológico,o texto passava numa segunda parte a fazer o "inventário" sumário das estruturas arqueológicas existentes e respectivos meios humanos. O documento concluía com as minhas perspectivas de alguns dos cenários possíveis da anunciada reestruturação... Esta, apesar da degradação da situação, no entanto ainda esperaria por 2007, quando na sequencia do "PRACE", todo o sector foi finalmente reestruturado. Diga-se de passagem que a minha capacidade de previsão ou antecipação, se veio a revelar um verdadeiro fracasso. Mais do que a fusão entre o IPPAR e o IPA o que assistimos foi à extinção daqueles dois Institutos e à criação do IGESPAR, uma estrutura agora totalmente centralizada, uma vez que era amputada das antigas Direcções Regionais do IPPAR, absorvidas pelas antigas Delegações Regionais da SEC elevadas, hierarquicamente, ao nível da estrutura central do Património. De facto, se a situação era pouco clara e confusa - como eu procurava mostrar no memorando- a reestruturação do PRACE ainda vinha baralhar mais os dados, sobretudo na Arqueologia. Até porque ninguém sabia muito bem o que fazer às chamadas "extensões do IPA" que pelo facto de não terem existência institucional (apesar de lá estarem no terreno...) acabaram por ir ficando ao serviço da "arqueologia" do IGESPAR, até que, finalmente em 2012, com a última reestruturação (extinção do IGESPAR e criação da DGPC integrando já também o que restava do IPM), o pessoal ainda remanescente das ditas "extensões" acabou integrado nas Direções Regionais de Cultura. Estas, como se sabe, continuam a "articular" (é assim que a lei diz...) a sua ação com a DGPC, entidade que apesar de esvaziada tecnicamente (situação aliás comum à generalidade da administração na área da Cultura) e cada vez mais distante do terreno, é hoje uma gigantesca caixa de correio, onde desaguam diariamente centenas de "processos" à procura de uma "assinatura".
(texto de 2005)
ARQUEOLOGIA /
PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
0. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
1. Através de um processo político_administrativo
ocorrido ao longo das décadas de 80 e 90, e de algum modo em “contra-ciclo” com
a evolução de um conceito cada vez mais integrado de “património cultural
imóvel” (arquitectónico, etnográfico, urbano, arqueológico,
paisagístico...), assistimos à progressiva fragmentação das estruturas do
Ministério (Secretaria de Estado) da Cultura responsáveis pela respectiva
“salvaguarda”. Naturalmente existem razões objectivas que explicam e justificam
tais rupturas e, especificamente no caso que nos interessa (arqueologia versus
património cultural) elas estão bem identificadas: após a “desintegração”
do IPPC original, particularmente após a autonomia dos Museus (IPM), o novo
IPPAAR, “hegemonizado” pelos arquitectos podia (finalmente) dedicar-se
prioritariamente à salvaguarda do “edificado”. Numa primeira fase, ainda que em
situação claramente subalternizada, o novo Instituto conservou ainda todas as
competências e atribuições na área da Arqueologia (um Departamento de
Arqueologia e Divisões de Arqueologia inseridas nas novas Direcções Regionais,
criadas a partir das estruturas dos Serviços Regionais de Arqueologia do Norte,
Centro e Sul). Depois dos acontecimentos do Côa e no cumprimento de uma
promessa eleitoral, assistimos com a criação do IPA (1996/97), à última grande
divisão administrativa no âmbito do património cultural imóvel.
2. Como se viria a verificar, esta lógica de fragmentação
disciplinar, respondendo aparentemente a necessidades de maior eficácia, estava
em contradição com a realidade patrimonial no terreno. Com efeito, ainda que
existam metodologias de análise e de intervenção específicos (que afinal não se
limitam à Arquitectura e à Arqueologia) não existem no âmbito das mais diversas
manifestações do património imóvel, domínios absolutamente estanques. E, na
hora de operacionalizar os procedimentos administrativos da salvaguarda dos
imóveis classificados, boa parte das competências em matéria arqueológica
_independentemente da maior ou menor incidência “arqueológica” das tipologias
das estruturas classificadas_ acabaram
por se manter no IPPAR.
3. Afinal, a última fronteira “administrativa” acabou por
ser traçada, não entre o “património arquitectónico e o arqueológico” mas entre
o património classificado (arquitectónico, arqueológico, etnográfico...) e o
restante património arqueológico não classificado. Mas, como todas as
fronteiras, também esta divisão de poderes, trouxe conflitos
e circunscrevendo fragmentos da realidade (o património “classificado”) acabou
por originar novas e perigosas “exclusões” deixando a descoberto a protecção do
património cultural imóvel não classificado ou não arqueológico.
4. Passada a fase de euforia (favorecida por um certo
ambiente de “vacas gordas”), com a “instalação” de uma dezena de “extensões
territoriais” de Norte a Sul do país, que facilitou uma inesperada capacidade
de interferência ao nível da arqueologia preventiva por parte do IPA (financiada
pelos promotores de obras públicas), existem actualmente sintomas de um
crescente mal-estar. Antes de mais perante a fragilidade da estrutura instalada
(as extensões territoriais têm um número reduzido de pessoal (16 arqueólogos
“avençados” para 10 extensões, sem qualquer outro tipo de apoio técnico ou
administrativo). Mas também pela incapacidade do IPA em contrabalançar o
excessivo peso da “arqueologia preventiva” (cada vez mais reduzida a uma mera
prestação de serviço…) através de um apoio efectivo à investigação em
Arqueologia. Os antigos PNTA (Planos Nacionais de Trabalhos Arqueológicos) são
cada vez mais raros e têm cada vez menos meios. Por fim, embora essa percepção
possa ser muito subjectiva dado o posicionamento de quem escreve, existe também
um crescente sentimento da necessidade de alguma articulação de esforços entre
instituições (IPPAR/IPA) no âmbito do Minsitério. À competição que por vezes
assumiu formas conflituosas (compreensível numa lógica de ganhar espaço)
sucedeu algum “cansaço” de parte a parte, ainda que por vezes também
“excessivo”. Os arqueólogos do IPPAR remetem para os colegas do IPA tudo o que
“cheira” a arqueologia preventiva, reservando-se às suas “quintas” de sítios
afectos... Os do IPA, (em particular os das extensões) cada vez mais isolados
devido à falta de meios e sem capacidade para uma actuação programada, reduzem
a sua apreciação aos processos que lhes chegam através dos pareceres do IPPAR,
esquecendo ou ignorando tudo (e não é pouco) o que passa ao lado dos “licenciamentos”
ou dos “EIAs”.
5. Dez anos após as convulsões do Côa e oito anos após a
criação do IPA, perante um certo síndroma de “beco sem saída” actualmente comum
à Administração Pública (não se pode recuar mas há uma parede intransponível
chamada “deficit” à nossa frente) há pelo menos que procurar conhecer a actual
realidade dos serviços, identificar os problemas e as entropias mas também as
suas efectivas capacidades e, apesar das dificuldades, arriscar soluções que
permitam responder com maior eficácia (os mesmos meios mas com melhores
resultados) aos desafios que se lhes colocam no âmbito da salvaguarda e da
valorização do legado arqueológico nacional.
1.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO ESTADO NO ÂMBITO DA ARQUEOLOGIA
- na
identificação destas atribuições e na definição do âmbito específico do
património arqueológico, poderemos recorrer a 2 fontes principais: a Lei de
Bases do Património (Lei 107/2001) ou a Convenção Europeia para a
Protecção do Património Arqueológico (“Convenção de Malta”) ratificada por
Portugal (Resolução da AR 71/97);
1.1. Salvaguarda
1.1.1. protecção legal e operativa dos bens arqueológicos, imóveis ou móveis,
classificados ou não
A actual lei do património
(107/2001) não introduz ao nível da salvaguarda “reactiva” (entendida aqui
como salvaguarda de bens já identificados ou conhecidos, por oposição à
salvaguarda “preventiva” dos bens arqueológicos ainda “por descobrir”...) qualquer
diferenciação para a área arqueológica. Aplicam-se portanto aos bens
arqueológicos os mesmos princípios do “regime geral de protecção dos bens
culturais” que assentam na classificação e inventariação. A opção parece-nos
correcta, na medida em que os bens patrimoniais raramente se apresentam como
realidades simples ou unívocas, exigindo cada vez mais uma abordagem
pluridisciplinar (integrada) que não se compadece com espartilhos
classificativos artificiais ou (até) corporativos. Mas, naturalmente, tal facto
coloca dificuldades quando se pretende encaixar essa complexidade do real nas
tarefas burocrático-administrativas. Por este motivo, apesar da criação do IPA,
as competências em matéria da “salvaguarda” do património arqueológico
classificado acabaram por se manter no IPPAR, exigindo ou justificando a
manutenção nos respectivos quadros da quase totalidade dos seus “arqueólogos”.
Por outro lado, as cada vez mais numerosas acções de arqueologia preventiva
realizadas no âmbito das intervenções em imóveis classificados de interesse
arquitectónico ou nas respectivas zonas de protecção, são antes de mais
decididas no âmbito dos “pareceres vinculativos” do IPPAR. A intervenção do IPA
verifica-se nestes casos sempre “a posteriori” e decorre apenas da sua
competência para “autorizar, fiscalizar e acompanhar a realização de
trabalhos arqueológicos...” (Art.3º, alínea a) da Lei orgânica).
Comentário:
Na prática, dentro do
mesmo Ministério e nem sempre facilmente “digerida” pelos “requerentes”,
verifica-se uma dupla tutela administrativa ao nível da “salvaguarda” sempre
que o IPPAR, através do seu “parecer” vinculativo considera que a viabilização
do projecto de intervenção objecto de apreciação obriga à realização de
qualquer tipo de trabalho arqueológico (nem que seja um simples
“acompanhamento” preventivo). Nestes casos, por imposição do IPPAR, o licenciamento
fica condicionada ao desenvolvimento de um processo complementar de aprovação
pelo IPA de um plano de intervenção arqueológica, que deverá ser conduzido
através de um “arqueólogo” credenciado. Competirá ao IPA aprovar e fiscalizar
essa intervenção, aprovando ainda as respectivas conclusões que viabilizarão a
intervenção proposta. Em teoria, o parecer final do IPPAR deveria estar
condicionado à informação final do IPA o que, segundo parece nem sempre
acontece, já que muitas vezes o IPPAR nem toma conhecimento dos “relatórios”
das escavações remetidos ao IPA.
Esta situação, algo
complexa quanto aos procedimentos, para além do ónus que traz aos particulares
na sua relação com o Ministério da Cultura, tem sido fonte de alguma
conflitualidade entre ambos os organismos (IPPAR_IPA), até porque estamos
perante questões metodológicas ainda pouco consolidadas cientificamente e
juridicamente não regulamentadas, o que facilita abordagens muito subjectivas;
por outro lado e face à “dupla tutela”, pode assistir-se a uma situação tecnicamente pouco curial que
passa por alguma “demissão” do IPPAR ao nível da avaliação técnica “integrada”
ou “interdisciplinar” das questões da salvaguarda, remetendo-as para o
Instituto de Arqueologia, que por sua vez se preocupa (naturalmente) exclusivamente e frequentemente de forma
descontextualizada com as questões arqueológicas .
1.1.2. -
aspectos específicos da salvaguarda dos bens
móveis arqueológicos:
Nos termos da actual Lei do Património, à salvaguarda dos bens
móveis (nomeadamente
os que integram colecções particulares
)
poderão aplicar-se os mesmos princípios gerais da salvaguarda do património
imóvel, nomeadamente no que respeita à classificação e à inventariação, embora
tudo esteja por regulamentar nesta matéria (até porque altera muita coisa em
relação ao passado). No âmbito específico do “património arqueológico”, porém,
existem situações particulares cuja gestão compete ao Estado: estão neste caso
os chamados “achados ocasionais” regulados por artigo específico (Artº 78), ou
os “espólios” resultantes das escavações arqueológicas que implicam um
procedimento próprio de salvaguarda (Artº 74, nº3). Neste último caso a actual
lei considera-os automaticamente como “Património Nacional”
devendo ser depositados em “organismos vocacionados para o efeito”. Assim e no
que respeita à salvaguarda destes bens, não parece haver qualquer sobreposição
de competências com o IPPAR, sendo claras as responsabilidades do IPA nesta
matéria. A lei orgânica do IPA (DL 117/97) prevê inclusive a criação por este
Instituto de uma “rede nacional de depósitos de espólios de trabalhos
arqueológicos”.
1.1.3. - salvaguarda dos bens imóveis arqueológicos não classificados
(conhecidos
ou ainda desconhecidos, uma vez que faz parte da definição deste património a
componente de “descoberta”)
A salvaguarda dos bens imóveis não classificados cai preferencialmente no
âmbito da “arqueologia preventiva”. A
nova lei do património introduz um novo conceito operatório “o princípio da
conservação pelo registo científico”, (Artigo 75º, nº1) ou seja, o
princípio de que a protecção dos bens arqueológicos (que não se justifique
preservar/classificar) passa antes de mais pelo seu “estudo”; para que tal
estudo seja possível a lei permite o estabelecimento com carácter preventivo e
temporário de “reservas arqueológicas de protecção” (Art. 75º, nº2) e permite
ainda (nº 5) que no caso de bens arqueológicos não classificados, os
particulares “promovam a expensas suas” os estudos ou registos a cuja execução
esteja condicionado o desenvolvimento de intervenções ou projectos com impacte
no património arqueológico”.
Apesar de na prática se evocarem já alguns destes princípios, o que é um
facto é que todos eles exigem regulamentação urgente, tarefa que dada a
especificidade do tema competirá antes de mais ser preparada e promovida pelo
IPA.
1.2. Conservação integrada/ ou “arqueologia
preventiva”
(arqueologia e planeamento do território
urbano ou rural, avaliação dos impactes ambientais)
Nos anos 80 chamávamos-lhe “arqueologia de salvamento”. Através dos
Serviços Regionais de Arqueologia (1980-1991) o Estado, a partir da experiência
do “Campo Arqueológico de Braga”, criou no IPPC as primeiras estruturas com
alguma capacidade de intervenção no terreno. Isso poderia acontecer no caso de
descobertas ocasionais significativas ou quando se detectavam vestígios
importantes em plena obra. Aqueles serviços, ainda que negociando com os donos
de obras as condições necessárias para a realização dessas intervenções,
assumiam normalmente “por administração directa” a respectiva execução. Apesar
da limitação de meios, a fase dos Serviços Regionais de Arqueologia, contribuiu
significativamente (a par do desenvolvimento universitário) para a
consciencialização da necessidade de fazer acompanhar a transformação do
território pela Arqueologia. Com a extinção dos SRAs e a criação do IPPAAR,
essa tarefa passou progressivamente a ser realizada pela “arqueologia privada
ou de contrato” (uma novidade dos anos 90) e paga quase sempre pelo “promotor” da
obra causadora da intervenção; (o princípio do “poluidor/pagador” está
subjacente a diversos artigos da actual Lei de Bases, ainda que a necessitar de
“regulamentação”...). Por outro lado aquilo que era praticamente uma
excepção (apesar da lei já prever desde os anos 30 do Século XX a
obrigatoriedade de comunicação das descobertas arqueológicas ocasionais ou
fortuitas) passou a ser uma regra do planeamento com a introdução (a partir de
1986) das directivas europeias sobre “avaliação de impactes ambientais”. Ainda
que de forma tímida, até porque a legislação sobre AIA é muito vaga no que se
refere ao património em geral, a componente arqueológica começou a ser
considerada a pouco e pouco, tornando-se hoje já uma prática corrente. Mas
também neste domínio, a falta de critérios metodológicos cientificamente
fundamentados, passando pela inexperiência de muitos “arqueólogos” e acabando
nos excessos de formalismos, tem levado a situações menos curiais do ponto de
vista da salvaguarda do património numa perspectiva integrada.
Dada a consciência da importância crescente dos impactes sobre o
património arqueológico e a pluralidade de meios de intervenção nesta área
(iniciativa privada e autarquias), a tarefa de actualização permanente de um “inventário”
ou “Carta arqueológica do território” recorrendo às modernas tecnologias da
informação (SIG) deverá considerar-se hoje como grande instrumento de
actuação directa da Administração Central na área preventiva. Teoricamente, tal
instrumento deve facilitar aos diversos agentes a detecção “preventiva” de
eventuais situações de impacto negativo quer no acompanhamento dos processos de AIA (Avaliação de Impacte
Ambiental), quer na elaboração dos diversos instrumentos
de planeamento (em particular os PDMs) quer, por fim, através dos próprios processos de licenciamento nas zonas de
protecção de imóveis classificados (arquitectónicos e/ou arqueológicos);
Justifica-se, no entanto, manter no Estado alguma capacidade operacional
efectiva face às necessidades de fiscalização. Essa capacidade torna-se
particularmente importante no que respeita ao meio “subaquático”, um
meio particularmente atractivo para actividades ilícitas muitas vezes
mascaradas em projectos pseudo-científicos. OEstado, por razões de controle e
fiscalização mas também por razões de garantia de “soberania”, deve possuir
meios técnicos e humanos capazes de intervir autonomamente neste meio.
1. 3.
Gestão dos sítios arqueológicos
(conservação e
valorização cultural dos sítios e monumentos arqueológicos)
(
em geral) - tal como no domínio da
“salvaguarda”, a gestão dos sítios ou monumentos de interesse arqueológico,
apresenta uma especificidade própria que não se compagina facilmente com os
princípios gerais aplicados ao restante património imóvel; por tradição mas também
(e sobretudo) por razões práticas, a efectiva conservação/valorização de bens
arqueológicos imóveis (sítios ou monumentos) esteve quase sempre dependente da
sua prévia “aquisição pela Administração”. A lei (nomeadamente a Lei 107/2001,
no seu artº 21) confere aos proprietários ou detentores dos imóveis
classificados grandes responsabilidades na sua conservação. Mas tal princípio,
quase por definição, é inaplicável no caso dos bens arqueológicos (com
raríssimas excepções...) uma vez que a respectiva existência, representa só por
si e sem contrapartidas um pesadíssimo “ónus”
.
Por esse motivo, era prática corrente, o Estado (ou as autarquias)
providenciarem no sentido da aquisição dos sítios arqueológicos de maior
importância (exemplos de
Conimbriga, Torre de Palma, S. Cucufate, Miróbriga,
Milreu, Alcalar, Ruínas da Idanha, Panóias, vários castros no Norte,
etc...). Mesmo nos últimos anos essa tem sido uma condição prévia (
sine qua
non) se bem que cada vez menos aplicada, para se poderem lançar novos
projectos de recuperação e valorização, como foram os casos de
Tongóbriga (Ruinas
do Freixo- Marco de Canavezes) da
Gruta do Escoural, do
Castro da
Cola ou mesmo de alguns sítios rupestres visitáveis do Vale do Côa. Pelo
contrário, por não ter adquirido esses bens, o Estado tem dificuldade em
conservar e valorizar (gerir) a generalidade dos monumentos classificados,
mesmo alguns considerados de “interesse supranacional” (como o caso da
Anta
Grande do Zambujeiro ou do Cromeleque dos Almendres)...
Comentário
Ainda que a responsabilidade do Estado relativamente à generalidade do
património arqueológico imóvel seja prioritariamente a da “salvaguarda”,
reactiva no caso dos bens já conhecidos e classificados {IPPAR?}, “preventiva”
nos restantes casos {IPA?} restam ainda responsabilidades importantes na sua
“gestão” (isto é, na sua conservação e valorização cultural), mesmo
quando estes não lhe pertencem ou não lhes estão afectos. Nestes
casos como estamos normalmente perante imóveis classificados, é habitual que
essa responsabilidade seja transmitida ao IPPAR (pelo menos é assim que o IPA
actua, quando os seus arqueólogos detectam esses
problemas, limitando-se a passar a informação ao IPPAR...)
(sítios ou
monumentos afectos ao IPPAR) - é nos sítios ou monumentos propriedade do
Estado que se concentram os actuais esforços de gestão por parte daquele
Instituto, ainda que com problemas crescentes no que respeita à manutenção do
dia a dia. Apesar disso foi possível na última década (graças aos fundos
comunitários) fazer importantes investimentos nestes sítios ao nível da
musealização e da construção de centros interpretativos. A rentabilização
cultural destes investimentos é porém incerta face aos problemas crescentes de
administração, particularmente no domínio da guardaria. Os poucos guardas que
existiam (herdados pelo IPPC das antigas Direcções de Finanças) reformaram-se e
não foram substituídos. O recurso aos programas de “formação profissional” do
IEFP é um “truque” que não vai ser possível eternizar e soluções mais imaginativas
(nomeadamente a contratualização com terceiros) implicará sempre custos
elevados para a Administração dado o inevitável saldo negativo entre potenciais
receitas e encargos certos; a transferência de responsabilidades para as
autarquias será sempre uma alternativa a considerar…até porque estas já se
responsabilizam pela gestão de sítios ou monumentos de que são as actuais
proprietárias (como o Teatro Romano ou as chamadas Termas da Baixa de
Lisboa, por exemplo...).
Para além de
sítios ou monumentos arqueológicos públicos afectos ao IPPAR ou às Autarquias,
há que ter ainda em conta a existência de outras situações específicas dentro
do próprio Ministério da Cultura. É o caso das Ruínas de Conimbriga
(afectas ao IPM através do Museu de Conimbriga) ou o Parque Arqueológico do
Vale do Côa (um serviço dependente do IPA). No entanto, do ponto de vista
“científico” todos os sítios arqueológicos (independentemente da respectiva
propriedade ou afectação) dependem sempre também da tutela do IPA. Qualquer
intervenção do IPPAR, do IPM ou de uma autarquia num sítio arqueológico e que
caia na definição (muito lata) de trabalho arqueológico, passa pela autorização
deste Instituto.
1. 4.
Investigação e divulgação científica
- (financiamento) - a actividade arqueológica,
por natureza e definição, é apesar da sua componente material (patrimonial),
antes de mais uma actividade interpretativa ou seja, uma actividade de âmbito
científico; teoricamente competiria a outro (s) Ministério (s) que não o da
Cultura, o enquadramento e, sobretudo, o apoio da actividade científica
arqueológica “tout court”; infelizmente, e apesar da crescente importância que
a disciplina atingiu a nível universitário (em boa parte graças á expansão da
política de salvaguarda) o financiamento da investigação científica em
arqueologia tem-se centrado, por tradição, quase em exclusivo ou na Cultura ou,
mais recentemente, nas próprias autarquias; em todo o caso estamos perante um
domínio de responsabilidade que deveria ser transversal a várias estruturas da
Administração e no qual o papel de relevo por parte da Cultura deveria decorrer
antes de mais da consciência da importância da investigação (nos seus mais
variados domínios) para a salvaguarda patrimonial dos sítios e monumentos
arqueológicos (já que sem o apoio
da investigação não há verdadeira salvaguarda ou valorização dos bens
arqueológicos); o que é um facto inegável é que o (des) investimento
público em investigação “pura”, parece ser inversamente proporcional ao
crescente investimento privado em arqueologia preventiva com todas as
preversões que resultam de uma actividade condicionada essencialmente por
razões de ordem comercial. Se não há mais meios, haverá que economizar com os
gastos correntes para poder investir mais em investigação. Por outro lado
haverá que encontrar soluções mais racionais de aproveitar efectivamente o
“investimento privado” obrigatório.
-
(investigação, propriamente dita) – ainda que tal situação não seja muito
clara do ponto de vista administrativo e estratégico, tem-se entendido que a
Cultura através dos respectivos organismos da tutela, deve ter um papel activo,
no mínimo supletivo, no âmbito de disciplinas científicas indispensáveis ao
desenvolvimento da investigação em Arqueologia; nalguns domínios tal papel passou
pela cooperação financeira com outras entidades, nomeadamente colaborando com
Laboratórios de outros ministérios no sentido da promoção de projectos de
investigação de interesse para a arqueologia; mais recentemente houve algumas
apostas no âmbito do IPA (ainda que não institucionalizadas) de desenvolvimento
de estruturas próprias neste âmbito quer para apoio a projectos de outras
entidades quer para desenvolvimento de projectos de especial relevância;
- a
divulgação científica decorre dos pontos anteriores; do Ministério da
Cultura espera-se antes de mais, a produção de materiais de grande divulgação,
directamente relacionados com a gestão dos sítios e monumentos; nada de grave,
(muito pelo contrário) se o Ministério da Cultura investir também na divulgação
científica especializada, cumprindo uma missão que em boa verdade deveria
pertencer também a outras entidades mais directamente responsáveis pela
Investigação Científica em Portugal. É aliás, no domínio da divulgação
científica que mais tem sido destacado e valorizado o papel do IPA, quer
através da publicação de Monografias _retomando e revitalizando a antiga série
do IPPC_Trabalhos de Arqueologia”_ quer sobretudo através da nova Revista
Portuguesa de Arqueologia, cuja qualidade e regularidade é uma das
reconhecidas mais valias do IPA
2. OS MEIOS
Feito um breve e esquemático enunciado das principais
valências que competirão ao Ministério da Cultura no âmbito da Arqueologia e de
como estas se repartem “administrativamente” pelos seus diversos organismos,
interessaria analisar um pouco mais em detalhe essa estrutura
técnico-administrativa “instalada” e a sua maior ou menor conformidade
relativamente àquelas competências e atribuições. Embora este tema merecesse um
“livro branco” alinham-se alguns “apontamentos” necessariamente esquemáticos...
2.1. Estrutura administrativa (com interferência na área
arqueológica)
IPPAR –
Serviços Centrais
Direcções
Regionais
Serviços Dependentes (arqueologia):
(gestão pelas D.Regionais)
Ruínas do Freixo (M
Canavezes)
Ruínas de Sta Clara a Velha
(Coimbra)– sem quadro de pessoal
Ruínas
de Miróbriga – sem quadro de pessoal
Sítios
arqueológicos afectos: - (gestão pelas
D.Regionais)
Porto:
Citânia de Sta Luzia e Panóias
Coimbra/Castelo
Branco(?): Ruínas de Idanha e Torre Centum Cellas
Évora:
Torre de Palma, Sta Vitória Campo Maior, Sta Vitória Ameixial, Gruta do
Escoural, (Ruínas dos Pisões), Castro da Cola
Faro:
Monumentos de Alcalar, Ruínas de Milreu
IPA –
Serviços
Centrais -
Serviços
Dependentes
CNANS (Lisboa)- arqueologia
subaquática
CIPA (Lisboa) – não
institucionalizado;
CNART (V.N. Foz Côa)
Parque Arqueológico do Vale
do Côa (V.N. Foz Côa)
Extensões territoriais
(equipas técnicas previstas nos nº 2 e 3 do Artº 10 da Lei Orgânica do IPA
Vila do Conde , Macedo de
Cavaleiros, Viseu, Covilhã, Pombal, Torres Novas, Crato, Castro Verde, Silves
IPM -
(Nota: a entrada neste “rol” arqueológico tem que ver
sobretudo com o exemplo de Conimbriga, equiparável nas atribuições a alguns dos
serviços dependentes do IPPAR...)
Museu Nacional de
Arqueologia- Lisboa
Museu D.Diogo de Sousa-
Braga, incluindo a gestão de algumas ruínas de Bracara Augusta (?)
Museu Monográfico de
Conimbriga, incluindo a gestão das respectivas Ruínas
2.2. Meios humanos (IPPAR / IPA)
(Nota importante: a
não ser que seja adiantado algo em contrário, referimo-nos sempre a pessoal dos
quadros; os dados são aproximados, tendo em conta no caso do IPA a consulta do
respectivo site)
IPPAR _ ainda que mantendo
alguns arqueólogos a nível central, (“Inventário” e “Departamento de
Estudos”) a maioria dos arqueólogos do
IPPAR (cerca de duas dezenas e meia no total)
bem como outro pessoal tecnico-profissional, distribui-se pelas Direcções Regionais, incluindo a de Lisboa.
São estes arqueólogos que se encarregam da análise dos pareceres no âmbito da
salvaguarda e, sobretudo, da gestão incluindo as intervenções de valorização
dos sítios arqueológicos classificados, em particular os afectos. Aos
arqueólogos haverá que acrescentar ainda um nº bastante significativo de
técnico-profissionais, (conservação e restauro, manutenção, desenho
especializado...) distribuído pelas Direcções Regionais (e alguns dos serviços
dependentes), não esquecendo ainda o pessoal de guardaria colocado nos próprios
sítios (infelizmente, na maioria dos casos à conta dos programas temporários do
IEFP).
A nível do IPPAR, nomeadamente a nível das Direcções
Regionais onde se encontra a maior capacidade “arqueológica”, os arqueólogos
actuam em duas frentes principais:
- na
divisão da salvaguarda (colaborando na emissão de parecer quando haja
necessidade de uma abordagem integrada das soluções ou propostas em questão
_estudos, projectos ou planos_ e assegurando a “gestão” corrente dos sítios e
monumentos afectos );
- na
divisão de obras, conservação e restauro, colaborando ao seu nível de
especialidade na preparação dos planos de intervenção, cadernos de encargos e
fiscalização dos projectos de intervenção em sítios e monumentos
(independentemente de serem especificamente “arqueológicos”...).
IPA _ considerando a
informação do respectivo “site”, para além de 4 dirigentes, a nível central o
IPA tem 9 técnicos superiores no quadro (incluindo 1 arquitecto), dois dos
quais estão destacados noutros serviços. Dos restantes, uma parte está
envolvida preferencialmente no CIPA (Centro de Investigação), embora este
serviço, não institucionalizado, recorra (e bem) ao sistema de contratos com Bolseiros
de Investigação. Para além da gestão administrativa dos serviços e
estruturas dependentes e da coordenação geral da actividade arqueológica
(“Planos Nacionais de Trabalhos Arqueológicos”, autorizações e aprovação das
medidas no âmbito da arqueologia preventiva, em articulação ou não com o IPPAR)
uma das principais tarefas a nível central é a da permanente actualização da
“base de dados” arqueológica. Já referimos também o importante papel do IPA a
nível da Divulgação quer através de uma política consistente de publicações
próprias quer através da disponibilização à leitura pública da importante
Biblioteca (herdada da antiga Delegação do Instituto Arqueológico Alemão, de
Lisboa).
Ainda em Lisboa, no quadro do CNANS, para além do
Director constam dois tecnico-profissionais. Já em Vila Nova de Foz Côa se
situam os dois restantes serviços dependentes: PAVC (Parque
Arqueológico) com um Director, 4
arqueólogos (mas pelo menos dois estão destacados noutros serviços) e 13
técnico-profissionais (os guias do Parque). Por sua vez o CNART (Centro
Nacional de Arte Rupestre) além do Director, conta com 3 tecnico-profissionais.
Embora ao nível dos meios humanos em geral a situação do
IPA não pareça famosa (terá no quadro menos arqueólogos do que o IPPAR, mesmo
considerando os serviços dependentes), a situação mais complexa diz respeito às
chamadas “extensões” ou “equipas técnicas territoriais”. Actualmente estão em
funcionamento 10 extensões (incluindo a de Lisboa) envolvendo um nº
total de 16 arqueólogos, dos quais apenas 2 (1 em Lisboa e outro em Pombal,
pertencen ao quadro do IPA). Os restantes 14 são “avençados”. Interessaria
saber também quais os meios técnicos e logísticos afectos a estas extensões,
para se ter uma ideia da respectiva operacionalidade. As instalações são
normalmente cedidas por entidades locais, existirá uma viatura por extensão, um
telefone e fax e, em princípio, uma ligação INTERNET ao IPA. Na prática,
deverão funcionar como “antenas” apenas com capacidade para avaliar situações
“in loco” e de transmitir propostas de soluções à Direcção do IPA que as
encaminha para quem de direito (IPPAR, Câmaras, particulares, etc...)...
O IPA, directamente ou através das respectivas extensões,
pode intervir a 3 níveis (no âmbito da salvaguarda):
-
avaliação de estudos (como os EIAs) e Planos (PDMs por exemplo);
-
avaliação e aprovação das medidas preventivas propostas pelo IPPAR no âmbito da
salvaguarda integrada
-
avaliação de situações “avulsas” que cheguem ao seu conhecimento, nomeadamente
através das “extensões” e proposta (a terceiros...) de medidas de actuação;
Do ponto de vista da “intervenção” ou “gestão” directa, a
capacidade do IPA limita-se actualmente ao Parque Arqueológico do Vale do Côa
(conservação, guardaria e acompanhamento de visitantes), havendo no entanto que
contar com alguma capacidade de intervenção directa no âmbito da Arqueologia
Subaquática (CNANS) e da Arte Rupestre (CNART). O pessoal afecto ao “CIPA”,
para além do apoio a terceiros, desenvolve projectos de investigação próprios, nomeadamente
3. Reorganização ou reestruturação?
Face à situação descrita (e partindo do princípio que não
são possíveis soluções que aumentem os actuais encargos) quais as hipóteses que
se colocam no sentido de ultrapassar a actual situação de impasse e que, num
diagnóstico sumário, passa antes de mais por questões de estrutura e
organização:
a) deixar tudo na mesma, não parece viável a médio prazo.
É reconhecida a cada vez menor capacidade de resposta do
IPA a nível das suas extensões, apesar das funções cada vez mais limitadas que
lhes estão atribuídas. Com efeito só faria sentido manter esta estrutura se
fosse possível dar algum fôlego (em meios humanos e técnicos) às extensões,
ainda que repensando a sua distribuição no terreno. Contudo como pensar em
reforçar uma estrutura que se baseia quase exclusivamente em situações de
precariedade profissional (“contratos de avenças”)?
b) retirar algumas das competências “arqueológicas” ao
IPPAR e transferi-las (acompanhadas de meios) para o IPA ?
Já vimos que a
nível das grandes questões da salvaguarda tal não parece viável; não existe um
património arquitectónico sem incidências arqueológicas nem vice-versa; aliás a
quando dos trabalhos da “Comissão Instaladora do IPA”, mesmo na perspectiva
maximalista inicialmente seguida, esta era uma “divisão” que não parecia fazer
sentido e para a qual não parecia haver solução fracturante; por outro lado,
tendo em conta quer a filosofia (investigação e prevenção) que presidiu à
criação do IPA, quer em particular as suas enormes fraquezas a nível regional,
seria impensável e desastroso transferir para este Instituto a gestão dos
sítios ou monumentos arqueológicos; mesmo pensando na transferência do pessoal
técnico do IPPAR, perguntaríamos, mas transferir para onde, já que o IPA não
possui quaisquer estruturas regionalizadas (com excepção das de Vila Nova de
Foz Côa) nem qualquer capacidade técnica instalada?
c) fundir o IPPAR com o IPA (recuperando o IPPAAR/
Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico) ?
Esta solução permitiria algumas economias de escala, em
particular ao nível administrativo mas em contrapartida permitiria o reforço
das estruturas específicas para a Arqueologia, em particular no âmbito
preventivo”. No entanto, nesta hipótese seria essencial conservar as estruturas
dependentes do IPA que se revelaram mais eficazes e integrando (se possível) os
“avençados” nas Direcções Regionais. Estas, com as economias estruturais
resultantes da fusão, poderiam ser reorganizadas integrando uma nova “divisão
de arqueologia” responsável antes de mais pela actividade preventiva.
d) manter o IPA mas concentrando os seus meios ao
nível do normativo, da credenciação e da fiscalização da actividade
arqueológica em geral ?
Mantendo ambas as estruturas (IPA e IPPAR) com
atribuições no âmbito da Arqueologia haveria antes de mais identificar aquilo
que ambas poderão fazer com mais eficácia e melhor economia de meios. A
estrutura regional do IPPAR parece à partida mais vocacionada para uma
intervenção integrada no património urbano e rural, incluindo a gestão do
património afecto, desde que se reforcem as suas capacidades técnicas e
administrativas neste âmbito (a criação de uma Divisão de Arqueologia em cada
Direcção Regional, compensaria ao fim das extensões).
O IPA enquanto organismo da tutela, para além de
assegurar as funções mais tradicionais da autorização dos trabalhos
arqueológicos de âmbito científico, deveria assumir totalmente a componente
aprofundar a sua capacidade ao nível da “Carta Arqueológica do País”, do
Património Subaquático e (eventualmente) do Parque Arqueológico do Vale do Côa
(que poderia integrar um CNART e, futuramente, um Museu do Côa...). O IPA
deveria ainda manter na sua estrutura as capacidades de apoio á divulgação e à
investigação científica (biblioteca, publicações e laboratórios de
investigação_ CIPA).
NOTA_ qualquer que seja a solução que se vier a adoptar
(até a de deixar tudo na mesma...) julgamos que é chegada a hora de retomar uma
tradição importante na Arqueologia Portuguesa e que no Estado Novo era
assegurada por uma Sub-secção da Junta Nacional de Educação. Referimo-nos à
importância da existência de uma Comissão Nacional de Arqueologia, (apoiada no
Ministério mas independente do IPA ou do IPPAR) que integre representantes das
estruturas públicas ou privadas com significativa interferência na actividade
arqueológica ou na salvaguarda deste património. Esta Comissão poderá dar
credibilidade institucional a qualquer das soluções que vier a ser seguida (se
integrar o próprio processo) e, sobretudo, poderá contribuir para pôr em
prática um conceito muito em voga mas muito pouco seguido na prática: a
transversalidade das soluções